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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m367 Indefere a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora.

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09 e AGR1.27


Notas relacionadas

[n069 diligências (AGR1 09)]

[n077 questões controversas sobre penhora]

[n080 execução, parte geral]

[mapa dos modelos da execução]


Fluxogramas relacionados

[F002 execução de título judicial]

[F003 execução de título extrajudicial]


Modelos relacionados

[m043 Indefere a aplicação da multa do art. 774, p.ú. do NCPC]

[m047 Defere a aplicação da multa do art. 774, inciso V e p. ú. do NCPC ao executado (não indicou bens à penhora)]

[m061 determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora OU indicar a localização do bem penhorado]


Instruções

Aplica-se no processo de execução de título judicial ou extrajudicial, quando a parte exequente requer a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para indicar(em) bens à penhora ou indicar(em) a localização de um bem penhorado nos autos.

Atenção: esse modelo serve apenas se o requerimento é feito para intimação do advogado. Se o requerimento foi para a intimação da parte executada, veja o [m061 determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora OU indicar a localização do bem penhorado].


Classificação

Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora e … (determina a intimação do exequente para dizer sobre o prosseguimento).


Indefiro a intimação do executado na pessoa de seu advogado para que indique bens à penhora. Trata-se de um ato a ser praticado pela parte e não por seu procurador; ainda, há cominação de pena para o desatendimento (aplicação da pena por ato atentatório à dignidade da justiça).

Dessa maneira, não é suficiente a intimação na pessoa do procurador, devendo ser realizada pessoalmente.

Se há outros requerimentos para decidir:

No mais, xxxxxxxx (deliberar sobre esses requerimentos)

Se não há mais nenhum outro requerimento para decidir:

No mais, diga o credor sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, v. conclusos para extinguir o feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei 9.099).


tags: xxxmodelos

criação: Igor, em 18/11/2019.

alterações: prpc, em 3 de junho de 2020;


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)