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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m367 Indefere a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora.
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09 e AGR1.27
Notas relacionadas
[n069 diligências (AGR1 09)]
[n077 questões controversas sobre penhora]
[n080 execução, parte geral]
[mapa dos modelos da execução]
Fluxogramas relacionados
[F002 execução de tÃtulo judicial]
[F003 execução de tÃtulo extrajudicial]
Modelos relacionados
[m043 Indefere a aplicação da multa do art. 774, p.ú. do NCPC]
[m047 Defere a aplicação da multa do art. 774, inciso V e p. ú. do NCPC ao executado (não indicou bens à penhora)]
[m061 determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora OU indicar a localização do bem penhorado]
Instruções
Aplica-se no processo de execução de tÃtulo judicial ou extrajudicial, quando a parte exequente requer a intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para indicar(em) bens à penhora ou indicar(em) a localização de um bem penhorado nos autos.
Atenção: esse modelo serve apenas se o requerimento é feito para intimação do advogado. Se o requerimento foi para a intimação da parte executada, veja o [m061 determina a intimação do(s) executado(s) para indicar(em) bens à penhora OU indicar a localização do bem penhorado].
Classificação
Tipo: Decisão Interlocutória
Tipo de movimento: 50033
Descrição: Indefere a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora e … (determina a intimação do exequente para dizer sobre o prosseguimento).
Indefiro a intimação do executado na pessoa de seu advogado para que indique bens à penhora. Trata-se de um ato a ser praticado pela parte e não por seu procurador; ainda, há cominação de pena para o desatendimento (aplicação da pena por ato atentatório à dignidade da justiça).
Dessa maneira, não é suficiente a intimação na pessoa do procurador, devendo ser realizada pessoalmente.
Se há outros requerimentos para decidir:
No mais, xxxxxxxx (deliberar sobre esses requerimentos)
Se não há mais nenhum outro requerimento para decidir:
No mais, diga o credor sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, v. conclusos para extinguir o feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei 9.099).
tags: xxxmodelos
criação: Igor, em 18/11/2019.
alterações: prpc, em 3 de junho de 2020;
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)